É de conhecimento que a nomeação de curador é essencial em hipótese de incapacidade, todavia, pouco se comenta sobre a autocuratela.
A autocuratela é um documento realizado por escritura pública ao qual o declarante escolhe antecipadamente o seu curador e demais curadores remanescentes ou conjuntos para fins de garantir que a administração de seus bens seja realizada por pessoa de sua confiança.
Ademais, é possível estabelecer todos os cuidados médicos que aceita ou recusa bem como a autorização sobre como as diretrizes para a administração do patrimônio.
Este documento é de suma importância para assegurar que a vontade do declarante seja cumprida e naturalmente inúmeros conflitos familiares são evitados.
Importante mencionar que a validade do documento se dará apenas com (e se ocorrer) a incapacidade do declarante.
É essencial o auxílio de advogado para a elaboração da escritura de autocuratela para fins de designar todas as cláusulas de acordo com a lei.
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