O momento da finalização do curso é tão esperado pelo estudante que gera expectativas positivas ao encerrar uma fase de sua vida até porque, na maioria das vezes a entrega do diploma se faz necessária em tempo razoável por questões profissionais daquele que se formou.
O artigo 18 da Portaria n. 1.095/2018 do Ministério da Educação fixou prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos para a expedição do diploma.
Infelizmente, não é incomum que ocorra atraso na entrega do diploma acarretando prejuízos na vida profissional e acadêmica podendo impedir a inscrição em cursos de pós-graduação e concursos públicos por exemplo.
Diante disso, havendo atraso na entrega do diploma, é de extrema importância que se entre em contato com escritório de advocacia especializado com o fito de ingressar com a medida judicial cabível visando a reparação de danos materiais e morais.
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