A utilização de imagem – de pessoas famosas ou não – sem a devida autorização para fins comerciais é um ilícito passível de indenização.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento constante na súmula 403 que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
O direito de imagem é individual e inviolável que garante aos indivíduos o controle e a proteção contra a utilização não autorizada.
Dessa forma, a aceitação do uso de imagem para fins comerciais não é tácita e depende de contrato de autorização ou licença de uso de imagem constando a finalidade, os meios pelos quais serão divulgadas, o tempo e o valor recebido.
Sua imagem foi veiculada para fins comerciais sem a devida autorização? Houve autorização expressa, mas a imagem continua sendo divulgada após o prazo acordado?
Entre em contato AQUI para maiores informações.