Com o mundo globalizado é extremamente comum que as relações de trabalho e as opções de moradia ultrapassem fronteiras de modo a possibilitar a transferência para outros países.
Infelizmente, com a mudança de país, muitas vezes o devedor de pensão acredita que poderá descumprir as decisões judiciais proferidas no Brasil e passa a não pagar a pensão alimentícia devida.
Em contrapartida, muitas vezes a Genitora acredita ser impossível cobrar a pensão e acaba por desistindo de cobrar.
A boa notícia é que mesmo quando o devedor de pensão reside no exterior a pensão alimentícia deve ser cobrada já que o Brasil é signatário da Convenção de Haia e da Convenção de Nova Iorque que garantem a viabilidade de citação nos processos ajuizados no Brasil.
Dessa forma, é essencial que seja garantido o direito da criança em receber os alimentos mesmo que seja através de um processo que exija a cooperação internacional.
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