Quando a pensão alimentícia é fixada, sempre é levado em conta a possibilidade do Genitor e a necessidade dos filhos.
A necessidade dos filhos por si só já é presumida considerando que com o crescimento e desenvolvimento o custo de vida sempre aumenta.
Quando não há pensão alimentícia regularizada, os filhos ficam a mercê do Genitor mensalmente honrar com os valores verbalmente estabelecidos – situação esta que não é recomendada sob hipótese alguma tendo em vista que o Genitor pode suspender os pagamentos e não haverá alternativas para cobrar a pensão, mas somente ajuizar ação para fixação de alimentos.
Caso a pensão alimentícia já seja formalizada através de processo judicial, geralmente se fixa percentual sobre o salário do Genitor quando estiver com trabalho registrado em carteira e, alternativamente, percentual sobre o salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal.
Quando a pensão deve ser paga em percentual sobre o salário mínimo, automaticamente anualmente os valores são reajustados pois acompanham o reajuste do salário mínimo.
Todavia, nem sempre o Genitor observa esse reajuste e mantém os pagamentos sempre no mesmo valor.
Caso isto esteja ocorrendo, é recomendado o ajuizamento de execução de alimentos para cobrar os valores acumulados e garantir o acesso aos valores devidos aos filhos.
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