Com a aquisição de imóvel com o estado civil de solteiro muitas pessoas pensam estar garantidas de que a propriedade não será partilhada em um eventual casamento ou união estável.
A realidade é que essa situação precisa ser analisada com cautela considerando que imóveis financiados possuem longo prazo para a quitação.
Pois bem, independentemente de ter assinado o contrato de compra e venda antes do casamento, caso a união se dê durante o pagamento de parcelas do imóvel o seu cônjuge pode ter direito aos valores pagos na constância do casamento.
Isto porque, na maioria das vezes as pessoas não escolhem o regime de bens que regerá o casamento de modo que a regra do regime da comunhão parcial de bens acaba sendo aplicada.
A importância do planejamento patrimonial é imensa tendo em vista que possibilita a proteção do investimento próprio e evita transtornos em eventual rompimento do relacionamento elegendo o regime da separação de bens.
Este planejamento deve ser realizado com o acompanhamento de advogada especialista que entenderá as preocupações que antecedem o casamento e elaborará o pacto antenupcial com a opção do regime de bens mais favorável incluindo cláusulas que sejam pretendidas pelos cônjuges.
Entre em contato AQUI para o agendamento de consulta e evite que seu imóvel seja dividido em eventual divórcio mesmo que os investimento seja totalmente seu.

