A partilha de bens no divórcio depende do regime de bens escolhido no ato do casamento em que as partes poderão ter direitos sobre tudo o que foi construído na constância da união ou não.
Pois bem, é comum que após a formalização do divórcio surja a dúvida sobre a hipótese de um dos ex-cônjuges não ter mencionado investimentos em seu nome próprio que o outro desconheça – sonegando os valores na partilha.
Caso isso ocorra, é ideal que seja ajuizada ação de sobrepartilha a fim de solicitar ao juiz o envio de ofício às instituições financeiras visando a verificação dos valores
A ação judicial fará com que os bens sejam corretamente levantados – sem a necessidade de envio de informações pelo cônjuge – de modo que garante a correta divisão dos direitos.
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