Quando se está realizando um tratamento de saúde, o médico que acompanha o caso indica determinado tratamento.
Isto porque, é este profissional que conhece todo o contexto de saúde do paciente – tendo a capacidade técnica de estabelecer qual o tratamento mais adequado.
Não raras as vezes, ao solicitar a cobertura do tratamento para o plano de saúde, o paciente é surpreendido com uma negativa fundamentada em uma junta médica instaurada pela operadora estabelecendo alternativas de tratamento.
Porém, a junta médica instaurada unilateralmente pela operadora não acompanhara os detalhes do caso – de modo que não deve ser oponível à análise do médico que está acompanhando de fato o paciente.
À luz do direito do consumidor, é considerada abusiva a negativa de cobertura de tratamento baseada em parecer da junta médica constituída pelo próprio plano de saúde de modo que não cabe às operadoras de planos de saúde questionar, impugnar ou condicionar os procedimentos, exames, medicamentos e tratamentos indicados pelo médico que acompanha o paciente.
Nesses casos, é primordial o ajuizamento de ação judicial a fim de obter a determinação para que o plano de saúde forneça o tratamento e procedimento essencial ao paciente.
Para o ajuizamento da ação, se faz essencial a prévia consulta jurídica para a análise do caso concreto e dos documentos necessários a instrução da ação. Agende sua consulta AQUI.

