A esclerose múltipla é enfermidade grave que demanda tratamento contínuo e consequentemente muitos gastos ao paciente.
Dessa forma, fica a dúvida acerca da possibilidade de levantar o saldo depositado de FGTS para viabilizar o tratamento.
É importante ressaltar que o artigo 20 da Lei nº 8.036/90 não incluíra a esclerose múltipla no rol de hipóteses autorizadoras de movimentação do FGTS.
O FGTS possui natureza social com a finalidade de proteger o trabalhador com o acúmulo de valores para que seja garantido o acesso em momentos de desemprego ou doença grave.
Logo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, o portador de esclerose múltipla deve buscar a judicialização do caso para intentar o acesso ao saldo do FGTS em virtude da doença grave considerando que administrativamente o pedido será afastado devido à ausência de previsão legal.
O ajuizamento da ação judicial oportunizará a demonstração da condição de saúde do paciente bem como a necessidade de saque dos valores para o necessário tratamento.
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