Somente eu cuido dos meus pais, é possível pedir ajuda aos meus irmãos?

Muito se fala em pensão alimentícia de pai para filho, todavia, pouco se informa sobre a necessidade de o filho prestar assistência ao pai quando necessário.

Determina o artigo 1.694 do Código Civil que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Pois bem, da mesma forma em que os Genitores devem prestar assistência aos filhos através da pensão alimentícia havendo impossibilidade de os genitores se manterem por si só e cessado o Poder Familiar, devem os filhos auxiliar na manutenção da vida digna dos pais.

É comum que, após uma certa idade, os pais venham a necessitar de maiores gastos com medicamentos, transporte, alimentação específica, dentre outras situações enquanto o salário de aposentadoria não consegue atingir.

O filho que fica nos cuidados com os pais pode e deve trazer os irmãos à responsabilidade.

O artigo 1.698 também do Código Civil reza que se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Ou seja, na hipótese de os filhos também possuírem recursos limitados, será essencial a divisão dos valores para que cada um contribua na medida de suas possibilidades de forma a igualmente não desatender os pais.

É comum que apenas um filho se responsabilize pelo custeio das despesas dos pais, porém, o ideal é que todos sejam convocados para contribuir com os alimentos.

Se faz imprescindível o estabelecimento da pensão através da justiça para que a obrigação se torne exigível em caso de inadimplemento visando garantir o recebimento dos valores.

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