É comum que pensar em adquirir imóvel em leilão seja associado a uma oportunidade de lucrar – seja para ter o imóvel para uso próprio ou locação seja para posterior revenda.
Todavia, apesar de parecer fácil arrematar é essencial a análise do edital onde constará todos os débitos que eventualmente o arrematante deverá assumir bem como a situação documental em que o imóvel se encontra a fim de que seja avaliado se realmente compensa ou não.
Essa assessoria jurídica é imprescindível. Concluído que vale a pena arrematar, após o pagamento o arrematante deverá através de seu advogado realizar a habilitação no processo para que seja lavrada a carta de arrematação – documento que possibilitará a averbação na matrícula do imóvel com a consequente transferência para o seu nome.
Além disso, estando o imóvel ocupado, deverá o arrematante solicitar o mandado de imissão na posse para que a posse lhe seja concedida.
Como discorrido, a assessoria jurídica é amplamente recomendada para a participação em leilão para que sejam evitados transtornos.
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