Infelizmente é comum que a paternidade não esteja formalizada no registro de nascimento do filho mesmo sendo de conhecimento das partes.
É imperioso ressaltar que mesmo havendo dúvidas quanto à paternidade, a realização do exame de DNA é importante para que – confirmado o parentesco – seja anotado no registro de nascimento a fim de garantir todos os direitos inerentes à filiação como alimentos e herança.
Pois bem, retornando ao tema: em razão de inúmeras situações da vida, mesmo sabendo da paternidade, pode acontecer de a Genitora nunca pleitear judicialmente o reconhecimento e consequentemente os alimentos.
Após a maioridade, dependendo da situação fática, pode restar inviável o pleito de alimentos, porém, reconhecendo a paternidade futuramente o filho constará como herdeiro.
Inclusive, tendo o Genitor falecido, pode ser pleiteado o reconhecimento de paternidade post mortem de modo a viabilizar o recebimento da herança caso a filiação seja confirmada.
Dessa forma, é essencial que existindo indícios de paternidade seja judicialmente requerido o exame de DNA para fins de que após a confirmação da filiação os direitos de herança e eventualmente de alimentos sejam garantidos ao filho.
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