Uma dúvida muito comum após a regularização dos assuntos inerentes à criança como guarda, alimentos e convivência é a respeito da autorização de viagem.
Considerando que para a criança viajar para fora do País na companhia de apenas um dos Genitores, é requisito a autorização daquele que não irá.
É normal que após planejar uma viagem internacional a fim de proporcionar uma experiência de lazer ao filho a mãe surpreenda com a recusa da autorização gerando conflitos e insegurança quanto ao passeio podendo inclusive frustrar as expectativas da criança.
Havendo recusa imotivada em outorgar a autorização de viagem ao filho, é primordial o ingresso de ação de suprimento judicial para obter o devido consentimento e então desfrutar do passeio agendado.
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