Muitas vezes o imóvel possui vários proprietários seja por uma aquisição conjunta seja em razão de herança.
Essa copropriedade gera direitos e obrigações às partes.
Pois bem, nesses casos é comum a discordância entre a destinação do bem de modo que um pode querer a venda e outro que seja mantido no acervo patrimonial.
Esgotadas as chances de acordo entre as partes, àquele que pretende a venda pode exigir a extinção de condomínio de forma judicial inclusive levando o imóvel a leilão.
O ajuizamento da ação geralmente leva as partes a repensarem a litigiosidade de modo a fixarem o valor de venda e formalizarem o acordo para evitar o leilão e a consequente perda financeira.
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