O Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo que causa a perda da memória recente, desorientação e consequente perda da capacidade de realizar os atos cotidianos.
Dessa forma, é evidente que devido ao Alzheimer a pessoa não consegue exercer as tarefas diárias e o esquecimento gerado pode colocar em risco várias questões atinentes a vida bem como ao patrimônio do enfermo.
A primeira dúvida que surge aos parentes do portador de Alzheimer é se há alguma forma de alguém ser responsável pela administração do patrimônio para garantir a segurança e validade de negociações, recebimento de valores, dentre outros.
Considerando a existência de uma incapacidade acarretada pela doença atestada através de laudo médico, é possível o ajuizamento de ação de curatela para que o curador nomeado pelo juiz seja o administrador dos bens do portador de Alzheimer a fim de que sejam preservados e revertidos para o tratamento de saúde e manutenção de sua vida.
É essencial, em casos de portadores de Alzheimer que estejam incapazes de gerirem e exercerem os atos da vida civil, seja ajuizado o processo de curatela para que nomeado o curador sejam os bens administrados por pessoa capaz visando a garantia da proteção patrimonial.
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