O método pediasuit consiste em sistema terapêutico voltado para tratamento de distúrbios neuromotores - como por exemplo a paralisia cerebral - incluindo fisioterapia e vestimenta ortopédica a fim de auxiliar no desenvolvimento motor, equilíbrio, coordenação bem como melhorar a força muscular.
Dessa forma, é comum que o médico responsável pelo acompanhamento do paciente opte pela prescrição do tratamento pelo método pediasuit e a dificuldade enfrentada é a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde sob a alegação de que não há previsão no rol da ANS.
É importante ressaltar que as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia devem ser realizadas sem restrição de número de sessões ou técnica utilizada quando devidamente indicada pelo médico.
Logo, prestigiando liberdade de escolha técnica do médico a operadora deve fornecer o tratamento independentemente de constar no rol da ANS.
Recentemente, no julgamento do Resp 2.108.440, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinara a cobertura das sessões de fisioterapia neuromotora pelo protocolo Pediasuit, conforme a prescrição do médico assistente.
Assim sendo, havendo indicação médica e negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde, é necessário judicializar o caso para intentar a obtenção do tratamento.
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