Às vezes o ato de escolher o modelo de um carro novo leva em consideração vários fatores a fim de que após a compra não haja nenhum tipo de problema.
Todavia, pode acontecer de o carro apresentar defeitos. Nesse caso, é importante entender os direitos do adquirente e como proceder ante a tal situação.
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo para reclamar o defeito em 90 (noventa) dias a partir da data da entrega para vícios aparentes e o mesmo prazo a partir da data da constatação para vícios ocultos, é essencial comunicar o defeito.
Isto porque, realizando a reclamação formal ao fornecedor além de impedir a decadência do direito de demandar, é possível reivindicar outro veículo, a devolução do valor pago ou o abatimento no preço em 30 (trinta) dias – dependendo da situação.
Imprescindível se faz a análise do caso concreto para melhor orientação. Assim, caso esteja com defeito no veículo entre em contato AQUI para o agendamento de consulta.

