Para que se pleiteie a fixação de pensão alimentícia, é necessária a comprovação da paternidade já que o vínculo de parentesco é pressuposto para a obrigação alimentar.
No caso da paternidade biológica, a comprovação vem através do registro de nascimento.
Quando não há registro da paternidade, é essencial ajuizar a ação de investigação de paternidade para realizar o DNA e confirmar eventual vínculo biológico.
Durante o processo, até que seja agendado o DNA, o suposto pai é obrigado a pagar a pensão? A resposta é depende. Isto porque, havendo indícios da paternidade, o juiz pode fixar alimentos provisórios para garantir o recebimento da pensão anteriormente ao exame pericial.
Tanto que o artigo 2-A da Lei n. 8.560/92 elucida que na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
É primordial a análise do caso concreto para que seja prestada a respectiva orientação jurídica.
Agende sua consulta AQUI

