O medicamento nintedanibe é frequentemente indicado para tratamento e retardo da progressão da fibrose e outras doenças pulmonares.
O médico que acompanha o caso detém a expertise necessária para indicar o tratamento mais adequado ao paciente.
Ocorre que tal medicamento possui alto custo – o que inviabiliza o início do tratamento imediato.
Quando o paciente solicita ao plano de saúde o fornecimento do medicamento, é comum que haja a negativa sob o fundamento da instauração de junta médica sugerindo outro tratamento.
Também há casos em que a justificativa é o rol da ANS.
A negativa do nintedanibe é abusiva considerando que é atribuição do médico que acompanha o paciente a prescrição do tratamento mais indicado.
O medicamento consta no rol da ANS para tratamento de câncer pulmonar de modo que analogicamente a jurisprudência vêm reconhecendo a viabilidade de cobertura para o tratamento de fibrose e outras enfermidades que acometem o pulmão.
Assim sendo, após a negativa de cobertura é essencial o ajuizamento da ação judicial para que seja concedido o acesso ao tratamento.
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