A Constituição Federal garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Pois bem, com o avanço da medicina os tratamentos para a infertilidade através de técnicas de reprodução assistida vêm sendo indicadas pelos médicos de modo a viabilizar a concepção – porém, muitas vezes o entrave é o custo destes procedimentos.
E fica a dúvida: havendo prescrição médica para o tratamento da infertilidade indicando método de reprodução assistida, pode o SUS negar o procedimento?
Considerando o direito ao planejamento familiar previsto na Lei n. 9.236/96 combinado com as Portarias n. 426/2005 e 3.149/2012 que institui a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana assistida e destinação de recursos financeiros para as técnicas no âmbito do SUS, respectivamente, é essencial a realização do tratamento quando indicado.
Havendo recusa, ausência de resposta ou dificuldades após solicitação administrativa se faz necessária a judicialização do caso para a obtenção do procedimento.
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