Pagou ITBI sobre o valor venal de referência? Saiba como reaver eventual valor pago a maior

O ITBI é imposto de competência municipal que recai sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

Quando da lavratura da escritura pública de compra e venda de imóvel é necessário o recolhimento do ITBI para posterior averbação na matrícula.

O Código Tributário Nacional determina que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, a legislação municipal considera o valor pelo qual os bens ou direitos serão negociados à vista em condições normais de mercado.

Dessa forma, mesmo o contribuinte declarando o valor da transação, a Prefeitura automaticamente lança o valor do imposto considerando como base de cálculo o valor venal de referência – valor este arbitrado unilateralmente pelo órgão.

Considerando que o valor venal de referência pode ser maior do que o valor da venda, o contribuinte muitas vezes se surpreende com uma cobrança do imposto em valor superior ao que esperava.

Diante da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.937.821/SP definindo que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) e o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Assim sendo, ao calcular o ITBI é essencial realizar consulta jurídica para análise se há necessidade de ajuizamento de demanda judicial para a autorização do recolhimento do ITBI sobre o valor da venda.

Mas, e se o imposto já tiver sido recolhido? O contribuinte tem o prazo de 5 anos para ajuizar ação de repetição de indébito para reaver o valor que foi pago a maior.

Entre em contato AQUI para agendar a sua consulta.

CATEGORIAS

Direito Tributáriodireito do consumidordireito civildireito civildireito empresarialdivórciodireito de famíliaherançaplanejamento sucessóriopartilhadivórciodireito empresarialdireito civildireito tributáriodireito empresarialdireito médicodireito civildireito civildireito civilproteção de dados pessoaisdireito de famíliadivórciodireito civildireito civildireito do consumidordireito civildireito contratualdireito empresarialipvadireito médicodireitos humanosisençãodireito civildissolução de união estáveldireito civildireito civilherançaalimentosdireito médicodireito das sucessõesdireito empresarialdireito constitucionalcasamentodireito civildireito de famíliadireitos humanosdireito civildireito contratualalimentos gravídicosdireito de famíliadireito tributáriodireito das sucessõesdireito civilpcdcasamentodireito civildireito do consumidordireito do consumidordireito de famíliadireito tributáriodireito imobiliárioinventáriodireito civildireito empresarialdireito contratualdireito constitucionaldireito empresarialdireito civilpensão alimentíciadireito imobiliáriodireito civilmarcasdireito de famíliadireito civilproteção de dadosdireito civildireito civilitcmddireito imobiliáriodireito civildireito imobiliárioproteção de dadosinventáriodireito da saúdeisençãodireito empresarialdireito civildireito civilipvadireito civildireito de famíliadireito tributáriounião estávelpensão alimentíciadireito civilLGPDDireito Civildireito civildireito tributáriodireito civildireito imobiliáriodireito tributáriopensão alimentíciadireito civildireito civildireito civilDireito de Famíliadireito civildireito das sucessõesdireito de famíliadireito de famíliapropriedade intelectualdireito civilcompliancepropriedade intelectualdireito de família