Pagou ITBI sobre o valor venal de referência? Saiba como reaver eventual valor pago a maior

O ITBI é imposto de competência municipal que recai sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

Quando da lavratura da escritura pública de compra e venda de imóvel é necessário o recolhimento do ITBI para posterior averbação na matrícula.

O Código Tributário Nacional determina que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, a legislação municipal considera o valor pelo qual os bens ou direitos serão negociados à vista em condições normais de mercado.

Dessa forma, mesmo o contribuinte declarando o valor da transação, a Prefeitura automaticamente lança o valor do imposto considerando como base de cálculo o valor venal de referência – valor este arbitrado unilateralmente pelo órgão.

Considerando que o valor venal de referência pode ser maior do que o valor da venda, o contribuinte muitas vezes se surpreende com uma cobrança do imposto em valor superior ao que esperava.

Diante da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.937.821/SP definindo que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) e o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Assim sendo, ao calcular o ITBI é essencial realizar consulta jurídica para análise se há necessidade de ajuizamento de demanda judicial para a autorização do recolhimento do ITBI sobre o valor da venda.

Mas, e se o imposto já tiver sido recolhido? O contribuinte tem o prazo de 5 anos para ajuizar ação de repetição de indébito para reaver o valor que foi pago a maior.

Entre em contato AQUI para agendar a sua consulta.

CATEGORIAS

direito de famíliadireito civildireito médicoproteção de dadosdireito civilalimentoscasamentodireito civilherançadireito civildireito civilunião estáveldireito civildireito civildireito empresarialdireito das sucessõesherançadivórciodireito tributáriocasamentodireito civilcomplianceipvadireito constitucionaldireito civilalimentos gravídicospartilhadireito de famíliadireito contratualdireito tributárioipvadireito civildireito civildireito empresarialdireito empresarialdireito civildireitos humanosdireito civildireito civildivórciodireito das sucessõesdireito civildireito civilDireito de Famíliadireito imobiliáriodireito do consumidorinventáriodireito civilproteção de dados pessoaisdireito civilisençãopensão alimentíciadireito constitucionaldireito de famíliadireito civildireito contratualdireito civildireito imobiliárioitcmddissolução de união estáveldireito médicodireito do consumidordireito de famíliadireito empresarialpensão alimentíciadireito civildireito médicodireito civildireito civilmarcasdireito de famíliadireito tributáriodireito do consumidordireito empresarialDireito Civildireito imobiliáriodireito contratualdireito civildireito de famíliapropriedade intelectualdireito tributáriodireito empresarialdireito empresarialdireito civilpensão alimentíciadireito civildireito civildireito de famíliapropriedade intelectualinventáriodireito empresarialdireito civildivórcioLGPDdireitos humanosisençãodireito tributáriodireito imobiliáriodireito civildireito civildireito civildireito civildireito civildireito civildireito das sucessõesdireito de famíliapcdplanejamento sucessóriodireito imobiliáriodireito de famíliaproteção de dadosDireito Tributáriodireito do consumidordireito de famíliadireito tributáriodireito da saúde