Ao adquirir um imóvel é comum que seja também contratado um seguro que garante a quitação em caso de morte ou invalidez.
Muitas vezes, o portador de câncer fica impedido de trabalhar – necessitando de cuidados especiais – e consequentemente não consegue pagar as prestações do financiamento habitacional.
Todavia, para saber se o seguro quitará o saldo devedor é essencial a análise jurídica do contrato para aferir se há alguma cláusula restritiva e se a declaração de saúde assinada pelo adquirente constara todas as informações necessárias.
Caso o contrato indique a possibilidade de quitação do financiamento, o paciente oncológico precisará realizar a solicitação apresentando o laudo médico atualizado e a comprovação da invalidez.
Havendo a negativa por parte da instituição financeira – o que geralmente ocorre – a alternativa é ajuizar a ação judicial para obter a quitação do financiamento e a suspensão da exigibilidade das parcelas até a sentença.
É primordial a assessoria jurídica já na análise contratual para que haja a devida orientação de como proceder. Agende sua consulta AQUI

