Questões familiares, geralmente, são marcadas por complexidades inerentes à cada caso concreto.
Não é incomum que após a maioridade os filhos venham a se distanciar dos pais por inúmeros motivos.
Ocorre que, da mesma forma que os pais são obrigados a prestar assistência aos filhos quando menores, da mesma forma lhes é vedado o abandono dos pais na idade avançada.
Pois bem, o artigo 1.694 do Código Civil inclusive dispõe sobre os alimentos por parentesco de modo que o artigo 1.698 do mesmo diploma legal determina a concorrência no dever alimentar com os parentes de grau imediato.
No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso em seu artigo 12 reza que a obrigação alimentar é solidária.
Além da prestação alimentar, igualmente devem os filhos atenderem aos cuidados dos pais.
Na hipótese de um dos filhos assumir o encargo sozinho, pode ajuizar ação judicial visando a divisão da responsabilidade com os irmãos? A resposta amparada na legislação é afirmativa.
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