Ao construir imóvel, é comum que a construtora contrate empréstimo no banco garantindo o pagamento com a hipoteca do próprio imóvel em questão.
Pode acontecer de, mesmo com a venda para terceiros, a construtora não quite a dívida com o banco – o que gera a manutenção da hipoteca na matrícula inviabilizando o devido registro da compra e venda impedindo inclusive o novo proprietário de vender o imóvel.
Quando isso acontece, o comprador fica sem saber o que fazer.
A primeira orientação é que seja enviada a solicitação à construtora, através do comprovante de quitação do contrato firmado entre eles, que seja resolvida a pendência junto ao banco credor para a retirada da hipoteca.
Infelizmente, muitas vezes a construtora não retorna e a hipoteca permanece – daí a necessidade de ajuizamento da ação judicial pertinente.
Isto porque, conforme Súmula n. 308 do Superior Tribunal de Justiça a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
A hipoteca sobre o imóvel prometido à venda não pode atingir promitentes compradores de boa-fé, devendo a instituição bancária, se for o caso, se voltar diretamente contra a construtora para requerer substituição da garantia ou executar seu crédito como credora quirografária.
Então, caso seu imóvel esteja com a hipoteca em favor do banco impedindo o seu exercício pleno de propriedade, entre em contato AQUI para o agendamento de consulta jurídica com análise documental prévia para aferir a necessidade de ajuizamento de ação.

