O casamento celebrado por brasileiro em outro País possui validade no Brasil, necessitando tão somente a regularização documental para que se conste o estado civil atualizado.
Dessa forma, o divórcio realizado em outro País também deve ser apresentado no Brasil para que possua a devida validade jurídica.
Se o divórcio fora realizado de forma consensual e sem a regularização de guarda e pensão alimentícia, o trâmite necessário é a averbação no Cartório para fins de atualização do estado civil.
Todavia, se o divórcio – ainda que consensual – tenha envolvido questões atinentes à partilha de bens, guarda e alimentos dos filhos, dentre outras questões, é essencial o processo de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.
A regularização documental é fundamental para que não haja divergência em informações de identificação das partes atualizando o estado civil até mesmo para viabilizar eventual novo casamento bem como validar todos os termos acordados no divórcio.
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