O testamento é o documento pelo qual podemos determinar como gostaríamos de que a herança fosse distribuída, dentre outras declarações de última vontade.
Este documento pode ser elaborado de forma pública (no Tabelionato de Notas) ou de forma particular.
Pois bem, a depender do tipo de testamento optado pelo testador, é essencial a observância dos requisitos formais como assinatura do testador, número de testemunhas obrigatórias dentre outras para que se evite a declaração de nulidade no momento da abertura da sucessão.
A nulidade do testamento pode ser suscitada não apenas quando do descumprimento de requisitos formais, mas em situações em que se demonstram a incapacidade do testador (ausência de discernimento, comprometimento cognitivo, dentre outros) bem como vícios de vontade como coação, dolo e erro essencial.
Além disso, caso o testamento ultrapasse os 50% garantidos aos herdeiros necessários, também pode ser objeto de declaração de nulidade.
Para verificar a possibilidade de ajuizamento de ação para requerer seja declarado nulo o testamento, é essencial o agendamento de consulta para análise documental e do caso concreto. Entre em contato AQUI.

