O artigo 1.845 do Código Civil determina que os descendentes são herdeiros necessários, ou seja, em caso de falecimento a herança é um direito dos filhos.
Ocorrendo o falecimento durante a menoridade dos filhos, surge a dúvida: quem irá administrar os bens?
Inexistindo disposição testamentária contrária, será o Genitor sobrevivente. Dessa forma, caso não queira que o Genitor dos seus filhos administre o patrimônio em caso do seu falecimento, é ideal a realização de testamento indicando outra pessoa de sua confiança para tanto.
Apesar de parecer simples, para a elaboração do testamento é essencial a assessoria jurídica para a análise do caso concreto e direcionamento do planejamento sucessório.
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