Sócio está propositalmente prejudicando a empresa. Ele pode ser excluído da sociedade?

A sociedade é regida pelo princípio da affectio societatis em que representa a contínua vontade de os sócios trabalharem buscando o melhor para os resultados da empresa visando a sua continuidade.

Quando um dos sócios comete atos que prejudicam o funcionamento, a integridade patrimonial e os objetivos da empresa – havendo má fé – é possível o ajuizamento de ação para excluí-lo da sociedade por falta grave conforme determina o artigo 1.030 do Código Civil.

Como falta grave, apesar da subjetividade do termo, pode ser entendido como o desvio patrimonial indevido, concorrência desleal, atos ilícitos dentro da administração da empresa, dentre outras situações que devem ser documentalmente comprovadas.

Dessa forma, é importante a análise do caso concreto para que se verifique a possibilidade de dissolução da sociedade com a exclusão do sócio que cometera falta grave.

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