A marca devidamente registrada no INPI garante ao titular o direito de solicitar que outras pessoas e empresas se abstenham de utilizá-la.
Porém, infelizmente o hábito de pesquisar a disponibilidade do nome/logotipo no INPI não está tão difundido de modo a fazer com que empresas e pessoas optem por utilizar determinado nome/logotipo sem aferir a existência de titular com marca registrada.
Se o detentor da marca verificar a utilização desta por outras pessoas físicas ou jurídicas, deve notificá-las para que cessem imediatamente e caso insistam deve ajuizar demanda judicial para que seja determinada abstenção de uso sob pena de multa.
Ademais, pode o titular pleitear indenização por danos morais e materiais a depender da situação em concreto.
O escritório é especializado em registro de marca e ajuizamento de ações para garantir o cumprimento dos direitos do titular da marca registrada.
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