A cirurgia plástica, quando não realizada com a finalidade de continuar um tratamento de saúde, é puramente estética.
Considerando a comum busca pelo bem estar físico e pelo corpo perfeito somado ao avanço tecnológico que possibilita o alcance do resultado pretendido a obrigação do profissional da estética como cirurgião plástico, biomédico e dentista é de resultado de modo que o insucesso do procedimento determina a responsabilização pelos danos morais, estéticos e materiais acarretados ao paciente.
Após a cirurgia, pode o paciente notar que o resultado almejado não fora atingido bem como eventuais danos estéticos suportados em razão do procedimento.
Com isso, é direito do paciente ajuizar ação indenizatória para obter a devolução dos valores pagos somados ao dano moral e possível dano estético causado.
Este tipo de demanda é complexa e merece a análise prévia do caso para verificar a viabilidade do ajuizamento de ação. Entre em contato AQUI para agendar sua consulta.

