Ocorrendo o falecimento, quando não há bens móveis e imóveis para abrir o inventário, os herdeiros devem cogitar a existência de conta bancária, saldo do PIS e FGTS que integram a herança.
É possível que os herdeiros desconheçam a existência desses valores e até mesmo contas bancárias que somente o falecido tinha acesso.
O que fazer nesse caso? É imprescindível o ajuizamento de ação visando obtenção de determinação judicial da busca de bens em nome do falecido para a ciência dos herdeiros.
Havendo apenas saldo em conta bancária, PIS e FGTS é possível requerer o alvará judicial autorizando o levantamento desses valores.
Dessa forma, ainda que muitas vezes acreditem não ter o falecido deixado herança, é provável que haja valores herdados cujo direito é a partilha entre os herdeiros.
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