A Lei n. 13.709/2018 – a LGPD - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A referida Lei surgiu como forma de estabelecer um regramento da coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e exclusão dos dados pessoais.
A implementação da LGPD se estende aos condomínios.
Isto porque, o condomínio coleta dados pessoais de moradores, visitantes e colaboradores.
Em que pese seja essencial que os dados coletados sejam aqueles estritamente necessários à identificação e segurança, são eles diversos como: nome, endereço, cópias de documentos, foto/reconhecimento facial, impressões biométricas etc.
Todos esses dados, mesmo quando classificados em dados pessoais sensíveis ou apenas dados pessoais, merecem proteção!!!
O acesso à tais dados se estendem à Administradora de Condomínios, bem como empresas de segurança e outras prestadoras de serviços – daí a necessidade de que TODOS, desde o condomínio até as prestadoras de serviços estejam adequados à LGPD.
Além de implementar as regras da LGPD, o condomínio deve revisar todos os seus contratos e exigir das prestadoras de serviço a mesma adequação, até porque a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais é solidária.
Por outro lado, todos os titulares de dados pessoais vinculados ao condomínio devem estar atentos ao tratamento dos dados e, em caso de vazamento de dados ou tratamento irregular, devem procurar escritório de advocacia especializado para orientação quanto às medidas cabíveis ao caso concreto.
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