É de conhecimento de toda a sociedade que a era digital proporcionou um grande avanço na publicidade de produtos e serviços, acarretando também no surgimento de novas profissões.
Uma das novas profissões do momento é a de blogueiro (a), mais conhecida como Digital Influencer, onde a pessoa vende sua imagem para determinada marca e/ou empresa com o intuito de através de altos números de seguidores divulgar em suas redes sociais produtos e serviços.
A relação jurídica entre as partes pode se iniciar de duas maneiras: quando a empresa propõe ao Digital Influencer uma divulgação ou quando este aborda determinada empresa propondo um escopo de trabalho em suas redes sociais para demonstração dos produtos ou serviços aos seus seguidores.
Pois bem, ainda que aparentemente essa relação jurídica é simples, não é.
Isto porque, muitas vezes os contratos são realizados de maneira verbal ou através de WhatsApp – sem contar que não é incomum que o pagamento seja realizado depois de um número mínimo de alcance nas redes sociais.
O fato de não haver um contrato formal e escrito determinando o objeto do trabalho, o período da prestação de serviços e a forma de pagamento pode acarretar em uma maior onerosidade em caso de descumprimento – onde há a necessidade de, através da justiça, provar para o juiz a existência da relação jurídico-contratual e somente então obter a ordem judicial para o cumprimento da obrigação.
Dessa forma, é IMPRESCINDÍVEL contar com a assessoria de um advogado para elaboração das cláusulas contratuais dentro dos ditames legais e de modo a assegurar que, em caso de desrespeito ao estabelecido, possa o Digital Influencer executar o contrato e garantir o seu cumprimento.
Nosso escritório possui larga experiência nesse tipo de assessoria.
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