A forma da partilha de bens quando do divórcio ou da dissolução da união estável dependerá do regime de bens.
Muitas vezes, quando cogitado o divórcio ou a dissolução da união estável, a preocupação é a questão de bens em nome de terceiros.
Tendo adquirido bens em nome de terceiros para evitar a divisão, é possível conseguir que eles sejam mencionados no divórcio ou dissolução da união estável?
Sabendo que o cônjuge ou companheiro adquiriu bens na constância do casamento ou da união estável em nome de outra pessoa e tendo como comprovar tais indícios, é indicado que o divórcio ou dissolução de união estável seja realizado de forma judicial e litigiosa para oportunizar a dilação probatória quanto aos bens para, no caso de comprovada fraude, incluir esses bens na partilha.
Obviamente que cada caso tem suas peculiaridades e deve ser analisado minuciosamente por advogado especialista na área para melhor orientar. Entre em contato AQUI