Direitos de quem teve o vôo cancelado ou atrasado

É de conhecimento de todos que o surto de COVID-19 e suas variantes bem como a gripe têm ocasionado no cancelamento de inúmeros vôos pelo país em virtude do acometimento das doenças pelas equipes do setor aéreo.

Nesse caso, é essencial que o consumidor acompanhe antes a confirmação da viagem e no caso do cancelamento, é preciso saber dos direitos que possui no tocante à assistência pela empresa e reembolso ou reacomodação em outro vôo.

A Lei n. 14.034/2020 com a redação dada pela Medida Provisória n. 1.024/2020 havia flexibilizado as regras para cancelamento, reembolso e créditos nessa questão de passagens aéreas dando a possibilidade de isenção de multa aos consumidores que cancelassem a viagem e permitindo a utilização dos valores como créditos.

Todavia, com a perda da validade da norma e o retorno à legislação anterior à pandemia ficou a dúvida por parte dos viajantes sobre como proceder no caso de atraso ou cancelamento do vôo, cabendo as regras ditadas pela ANAC e as regras do direito do consumidor.

A primeira obrigação da empresa é por todos os meios de comunicação informar sobre o atraso e informar imediatamente o cancelamento do vôo, mantendo o consumidor atualizado acerca da previsão de partida dos vôos atrasados.

Caso o atraso do vôo perdure por 2 horas, a empresa deve custear a alimentação do passageiro, enquanto que se ultrapassar 4 horas, o consumidor tem direito ao transporte ida e volta até o seu domicílio e, à hospedagem caso não resida no local.

Quando o vôo atrasa por mais de 4 horas o consumidor tem, além do direito de reembolso, a opção de reacomodação ou a realização da viagem por outro meio de transporte, caso seja viável – de forma gratuita.

No entanto, a assistência pode deixar de ser dada caso o consumidor opte pelo reembolso integral da passagem ou a reacomodação em outro vôo para data e horário de sua conveniência.

O prazo para o reembolso é de 7 dias a partir da solicitação feita pelo consumidor, podendo ser realizado em formato de créditos caso assim optar ou de forma integral quando realizada no aeroporto.

Caso persista alguma dúvida sobre o seu direito ou caso as regras não tenham sido cumpridas no seu vôo e haja a necessidade de reparação por algum dano sofrido, contate-nos AQUI para maiores informações de como proceder.

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