Dependendo da situação de algum familiar ou amigo, não é incomum que o dono de um imóvel se disponha a emprestá-lo.
Esse “empréstimo”, tecnicamente é um comodato que pode ser verbal ou formalizado através de contrato.
Quando contratualizado, é possível que se tenha estabelecido o período de início e o período final em que o imóvel deve ser restituído ao dono.
De outra forma, não havendo prazo estipulado ou tendo as tratativas realizadas apenas de maneira verbal, fica a dúvida: posso reaver o imóvel?
A resposta é afirmativa de modo que havendo recusa à devolução do imóvel, é essencial o ajuizamento de ação judicial para a retomada inclusive para o arbitramento de alugueres a serem pagos desde a data da notificação.
Caso esteja com uma situação semelhante, entre em contato AQUI e agende uma consulta para análise do caso e documentos pertinentes para que seja verificada a viabilidade da ação judicial.