A aquisição dos bilhetes aéreos com antecedência é uma realidade que faz parte do planejamento da viagem, porém, pode ocorrer o impedimento do embarque sob o argumento de que faltam assentos disponíveis no avião.
Pois bem, essa prática de overbooking nada mais é do que a disponibilização de um número de passagens para venda superior ao número de assentos disponíveis de modo a garantir que o avião esteja lotado caso alguns passageiros não compareçam.
Nesses casos, a companhia aérea pode propor a troca de assento, a devolução do valor da passagem ou a reacomodação em outros voos, todavia o passageiro não é obrigado a aceitar nenhum tipo de acordo.
Ademais, é dever da empresa ofertar toda a assistência ao consumidor como realocação no primeiro voo disponível, traslado, alimentação, acomodação e acesso às informações.
Além de conduta ilegal, a companhia aérea falha na prestação de serviços ao passo que descumpre o contrato obstando a utilização da passagem no dia e horário adquirido.
Inegável os prejuízos que o overbooking trazem ao passageiro como atrasos, perda de compromissos, perda de reservas, dentre outras situações que variam a cada caso e não havendo aceitação do consumidor aos acordos propostos é ideal o ajuizamento de ação para a reparação de danos materiais e danos morais causados pela empresa.
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