Apesar de ser um momento muito delicado para a família, pensar em partilhar e regularizar os bens deixados pelo falecido é algo natural.
Para tanto, há a necessidade da abertura do Inventário seja ele judicial ou extrajudicial.
Quando da presença de herdeiro menor de idade, sem a possibilidade de emancipação, o Inventário precisa ser realizado na via judicial.
Isto porque o Ministério Público atua na tutela dos direitos e interesses dos menores e incapazes afim de que sejam sempre preservados.
Assim sendo, os valores herdados pelo menor serão depositados em conta judicial para que estejam disponíveis quando atingida a maioridade.
Mas e em caso de extrema necessidade de utilização do dinheiro em prol do próprio herdeiro menor?
O representante legal deste herdeiro deverá realizar um pedido de alvará judicial no processo de Inventário para levantamento dos valores mediante comprovação da necessidade.
É de suma importância que, quando do falecimento, os herdeiros procedam à abertura do Inventário o quanto antes.
Nosso escritório é especialista nesse tipo de demanda. Surgiu alguma dúvida? Entre em contato conosco.
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