O direito à investigação de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser demandado a qualquer tempo.
Isto porque, é de suma importância saber a filiação biológica, ter acesso às origens e ao nome.
A investigação de paternidade judicial pleiteada quando o suposto pai se recusa a voluntariamente realizar o exame de DNA é conhecida por todos.
Todavia, o que muitos não sabem é sobre a possibilidade de ingressar com ação judicial visando o reconhecimento de paternidade após o falecimento ou desaparecimento do suposto pai, através de perícia junto aos parentes consanguíneos.
A Lei n. 14.138/2021 incluiu o §2º no artigo 2-A da Lei n. 8.560/92 que regula a investigação de paternidade autorizando o procedimento.
Caso esteja em uma situação de falecimento ou desaparecimento do suposto pai, é imprescindível buscar a investigação de paternidade post mortem a fim de obter o reconhecimento almejado.
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