Como é de conhecimento da sociedade, o portador de autismo possui necessidades especiais que implicam, dentre outras, na realização de fonoaudióloga, terapia, acompanhamento médico e outras atividades que sejam essenciais para o devido tratamento.
Para tanto, é inegável o alto custo demandado e a possibilidade de requerer a isenção do IPVA foi um acerto do legislador.
Dessa forma, a Lei Estadual/SP n. 13.296/2008 em seu artigo 13-A incluiu o autista no rol das pessoas que podem pleitear a isenção do IPVA, desde que seja o único veículo de sua propriedade.
Ademais, pode ser requerida a isenção mesmo que o portador de autismo não seja o condutor, mas sim seu tutor ou curador e pode o veículo ser novo ou usado.
Todavia, é de extrema importância a assessoria jurídica para a reunião da documentação e acompanhamento do processo administrativo que visa o reconhecimento da isenção.
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