No tratamento da obesidade, após a cirurgia bariátrica em consequência à perda de peso, é comum que haja a sobra de pele.
Para a retirada do excesso da pele é necessário a realização da cirurgia reparadora.
Dessa forma, com a recomendação médica determinando a continuidade do tratamento, é abusiva a negativa do plano de saúde para a cobertura do procedimento.
Isto porque, por ser extensão do tratamento, a cirurgia não pode ser considerada estética (inclusive próteses).
Assim sendo, caso o plano de saúde apresente negativa total ou parcial em custear a cirurgia reparadora, é imprescindível o ingresso de medida judicial para garantir este direito.
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