É de conhecimento de todos que o acesso à educação é um direito inerente a todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação.
Apesar disso, a legislação Brasileira é bastante preocupada com a inclusão e com a proteção destes direitos.
O desenvolvimento no ambiente escolar é muito importante não somente para o aprendizado, mas também para a socialização da criança - o que contribui demasiadamente para o seu crescimento.
Sem maiores delongas, vamos ao tema deste artigo:
O portador de autismo, no âmbito escolar, tem direito a:
- Matrícula em escola pública ou privada, sem qualquer diferenciação em valores;
- Acompanhamento de profissional terapêutico e/ou auxiliar de educação inclusiva (no caso de alunos da rede pública, é possível buscar judicialmente caso seja recusada a disponibilização do profissional necessário);
- Plano Educacional Individualizado, a ser elaborado pela instituição de ensino (documento que não deve possuir valor adicional).
Havendo falha na aplicação destes direitos, é essencial a consulta com um advogado. Entre em contato AQUI.