São inúmeros os direitos da criança e do adolescente. Um deles é a pensão alimentícia.
É equivocada a ideia de que a pensão alimentícia pertence ao Genitor/Genitora que reside com a criança.
Isto porque, a pensão alimentícia é um direito da criança e do adolescente, devendo ser regularizada a fim de garantir o cumprimento da obrigação.
Infelizmente muitas pessoas desconhecem essa informação, passando a infância e adolescência do filho dependendo de o Genitor/Genitora não residente realizar o pagamento, sem a fixação de um valor exato mensal bem como sem a determinação da data de pagamento.
Dessa forma, se as partes estão de comum acordo quanto ao valor e a data de pagamento, é imprescindível a formalização do acordo e a homologação na justiça para que seja transformado em título executivo judicial, passivo de execução na falta de pagamento.
Todavia, estando as partes em desacordo quanto ao valor e a data de pagamento, é ideal ingressar com ação a fim de regularizar a pensão alimentícia onde o Genitor/Genitora não residente será citado para contestar a ação e ao final será fixado o valor e data de pagamento – regras que deverão ser cumpridas sob pena de execução.
Ainda não ingressou com a ação para garantir ao seu filho/filha a pensão alimentícia? Entre em contato AQUI para maiores informações