Uma dúvida muito comum após a regularização dos assuntos inerentes à criança como guarda, alimentos e convivência é a respeito da autorização de viagem.
É normal que o Genitor ou a Genitora planejem uma viagem internacional a fim de proporcionar uma experiência de lazer ao filho.
Todavia, quando a criança vai viajar na companhia de apenas um dos Genitores, é requisito a autorização daquele que não irá.
Dessa forma, podem surgir alguns conflitos ante a recusa por parte do Genitor que não participará da viagem em assinar a autorização gerando insegurança quanto ao passeio podendo inclusive frustrar as expectativas da criança.
Havendo recusa imotivada em outorgar a autorização de viagem ao filho, é primordial o ingresso de ação de suprimento judicial para obter o devido consentimento e então desfrutar do passeio agendado.
Para maiores informações sobre este tipo de demanda, entre em contato AQUI.