A maioria das pessoas acredita que o direito sobre o nome escolhido para a empresa está garantido quando do registro no CNPJ.
Ainda, há pessoas que registram um documento em cartório para fins de “provar” que o nome da empresa foi por elas escolhido.
Ambas as opções acima não garantem o direito sobre o nome da empresa inclusive podendo ser registrado no INPI por outra empresa ou pessoa.
Isto porque, para obter o direito ao nome é necessário o registrar a marca no INPI e passar por todo o processo de análise até a decisão de deferimento ou indeferimento.
O processo não é tão simples considerando que é essencial primeiramente verificar se o nome está disponível para registro para então dar entrada no pedido acompanhando todas as intimações com o devido cumprimento dos prazos para que se tenha a decisão final.
Com o deferimento do pedido, caso alguma pessoa ou empresa copie ou imite a sua marca registrada será possível acionar judicialmente para cessar a utilização do mesmo nome.
Para tanto, é primordial a contratação de escritório de advocacia especializado para a realização do registro no INPI a fim de alcançar a proteção ao nome da sua empresa.
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