Quando o nome empresarial é o próprio nome ou o sobrenome do empresário é criada uma falsa expectativa de que não há a necessidade do registro de marca.
Devido a isso, muitas vezes outras empresas verificam a autoridade digital, a popularidade do profissional e o fluxo de clientes se apropriando do nome solicitando o registro no INPI.
Aí vem a dúvida: “outra empresa pode registrar meu nome/sobrenome como marca?” A resposta é afirmativa, e mais, terá prioridade no registro quem primeiro realizar o pedido.
Quando outra empresa detém o registro de marca, passa a ter o direito de criar perfis na internet e sites com o nome, o que consequentemente gerará o desvio da clientela e – o que é pior – terá o direito de notificar àquele que não possui o registro para que mude o nome da empresa.
Ante a gravidade do que pode acontecer, o processo de registro de marca além de ser essencial é um investimento que garante a proteção e a certeza de que o nome escolhido permanecerá com a empresa.
Se ainda não possui o registro de marca, entre em contato AQUI.