Infelizmente em razão de brigas familiares pode ocorrer o impedimento – pelos pais das crianças – do convívio com os avós sob a premissa de que “os pais é que mandam”.
Isso é muito comum por total desconhecimento da lei.
A Constituição Federal em seu artigo 227 assegura à criança e ao adolescente a convivência familiar - não somente com os pais – direito este ressaltado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Neste sentido é de se pontuar que o direito à convivência não é apenas dos avós, mas da criança em não ser privada da presença e referência familiar que tanto necessita para sua formação.
Caso não haja acordo entre as partes, os avós que estão sendo impedidos de conviver com os netos devem ajuizar ação judicial visando regularizar as visitas para que seja garantidos dias e horários em que a convivência ocorrerá.
Mas, como geralmente o impedimento ocorre em virtude de briga familiar, fica a dúvida se a regularização de visitas imporá a necessidade de frequentar a casa dos filhos e respectivos genros/noras. A resposta é negativa considerando que no pedido de regularização de visitas os avós podem pleitear que seja autorizado levar as crianças para sua residência para exercer a convivência.
Caso esteja sendo impedido de visitar seus netos, entre em contato AQUI e agende sua consulta.