Tendo a bagagem extraviada, o passageiro deve se dirigir ao balcão da companhia aérea e registrar o fato bem como deve proceder ao registro na ANAC.
Caso a bagagem não seja entregue imediatamente, o passageiro deve exigir a compensação financeira pelos itens essenciais sendo que, negado pela companhia aérea, o consumidor deve mediante os comprovantes dos gastos pleitear judicialmente os respectivos reembolsos.
É importante mencionar que o prazo para a devolução da bagagem é de 7 dias para viagens nacionais e 21 dias para viagens internacionais.
Não havendo a devolução, o passageiro tem direito à indenização dentro de 7 dias.
Descumpridos os prazos e apresentado danos à bagagem, é indicado ajuizar ação judicial para obter a reparação pelos danos materiais e danos morais por todo o transtorno acarretado.
Entre em contato AQUI para agendar sua consulta com análise de documentos a fim de que se verifique a possibilidade de judicializar o caso.