Sua isenção do IPVA/SP PCD foi retirada? Entre na justiça!

É sabido que a Lei Estadual n. 13.296/2008 em seu artigo 13 instituía até o ano de 2020 que era isenta do IPVA a propriedade de um único veículo de pessoa com deficiência física, mental severa ou profunda ou autista.

 

Portanto, para ter direito à isenção do imposto, bastava os laudos e a comprovação das referidas deficiências.

 

Todavia, a Lei n. 17.302/2020, instituída em 11 de dezembro de 2020, modificou o direito à isenção de IPVA abrangendo apenas parte dos deficientes físicos – permanecendo com a isenção apenas àqueles que necessitam adaptar o veículo para conseguir dirigir.

 

Ocorreu, desta forma, uma diferenciação no tratamento entre os deficientes, concedendo o direito à isenção de IPVA somente àqueles que necessitam de customização veicular.

 

Esta previsão legal feriu o caputdo artigo 5º da Constituição Federal, que determina a igualdade entre todos perante à lei e também o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, assim como o artigo 163, inciso II da própria Constituição do Estado de São Paulo, que prevê a isonomia tributária vedando aos Entes Federados o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

 

É de conhecimento de todos que o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com Ação Civil Pública visando a obtenção de liminar para que os contribuintes tivessem a suspensão da exigibilidade do IPVA, ou seja, de modo que o pagamento pudesse ser feito no momento em que o processo se encerrar e, após indeferimento em primeira instância, o Tribunal de Justiça concedera o pedido do Ministério Público.

 

Se faz mister salientar que, para ter o direito à suspensão do pagamento do IPVA, contribuinte pode – através de advogado – se habilitar no processo do Ministério Público com o fito de ter o cumprimento provisório de decisão para o seu veículo ou, também através de advogado, impetrar um mandado de segurança onde os requerimentos se darão em processo próprio.

 

Como a liminar já fora concedida e todosos contribuintes que estão demandando na justiça estãoobtendo o direito à suspensão do pagamento do IPVA, é imprescindível que àqueles que também foram surpreendidos com a revogação da isenção ingressem o quanto antes com o pedido para se beneficiarem da decisão.

 

Nosso escritório é especializado neste tipo de demanda. Seu direito à isenção PCD foi violado? Surgiram dúvidas? Entre em contato conosco, estamos prontos para lhes atender.

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