Não é incomum que, após a separação de fato, um cônjuge permaneça no imóvel de forma exclusiva.
Mas o imóvel pertence a ambos os cônjuges, como fica essa questão?
O cônjuge que não está na posse do bem possui o direito de pleitear o recebimento de alugueres referente à sua parte no imóvel, de modo a impedir o enriquecimento sem causa da outra parte.
Em que pese seja possível o arbitramento do valor de forma consensual, quando o cônjuge que está utilizando o imóvel resiste em fixar e pagar os alugueres, é ideal que seja buscado na via judicial a solução do conflito.
É de extrema importância obter a orientação jurídica acerca do seu caso.
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